Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 337.º Programa Nacional de Regadios

EM VIGOR
O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.