Artigo 365.º — Norma interpretativa em sede de IRS
EM VIGORAs alterações introduzidas pela presente lei às alíneas a), b), c) e d) do n.º 7 e ao n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS têm natureza interpretativa, com exceção da alínea d) do n.º 7 do artigo 10.º do Código do IRS na parte relativa à duração da prestação regular periódica.