Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 41.º Admissões nas forças e serviços de segurança

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança previsto no artigo 188.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos. 2 - O plano referido no número anterior tem como referência, para 2021, a admissão de 2500 profissionais para as forças e serviços de segurança, de acordo com um faseamento a estabelecer pelo Governo, ouvidos os sindicatos e as associações representativas dos profissionais do setor. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se válida a referência de recrutamento de 2500 efetivos prevista para 2020, devendo o Governo proceder à admissão dos profissionais em falta para completar esse quantitativo. 4 - Para o efeito de garantir as admissões referidas no número anterior, mantêm-se válidas e devem ser integralmente utilizadas as reservas de recrutamento referentes aos concursos já efetuados, havendo transição de saldos relativamente às verbas previstas em 2020 para esse efeito.