Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 355.º Acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos

EM VIGOR
1 - É criada, em cada distrito, uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa, sob responsabilidade do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., com o objetivo de garantir a presença de intérpretes de língua gestual portuguesa nos serviços públicos. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são tomadas as seguintes medidas: a) Legendagem para pessoas surdas; b) Outros formatos acessíveis de comunicação com pessoas com deficiência; c) Disponibilização de máscaras inclusivas, com parte frontal transparente, para atendimento nos serviços públicos.