Artigo 253.º — Atividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual
EM VIGOR1 - Em 2021, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos profissionais da área da cultura, realiza o rastreio e a classificação das atividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual, por forma a potenciar a utilização do Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo, e a assegurar a revisão e atualização das listagens existentes.
2 - Em 2021, o Governo, através das direções regionais de cultura e da Direção-Geral das Artes e em articulação com as estruturas representativas dos profissionais da área da cultura, procede ao levantamento exaustivo do tecido cultural existente e das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, nomeadamente quanto à proteção laboral e social dos profissionais do setor das artes, do espetáculo e do audiovisual.