Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS – ART 109º DO CPTA · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I- É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento de pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias relativa a atuação da Autoridade da Concorrência, a coberto do artigo 48º, al e) da Lei Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei nº 67/2013, de 28.08, conjugado com o artigo 46º, nº 1, al f) e nº 2 dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.