Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 422.º Alteração ao regime geral da gestão de resíduos

EM VIGOR
O artigo 58.º do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 58.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Em 2021, 30 % do valor da diferença que resulta do aumento da TGR de 11 (euro)/t para 22 (euro)/t de resíduos, pago pelos municípios, é devolvido aos municípios, através do Fundo Ambiental, mediante a realização comprovada de investimentos na melhoria da gestão de resíduos, dirigidos à inversão da tendência de aumento de resíduos para eliminação em aterro. 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.) 14 - (Anterior n.º 13.) 15 - (Anterior n.º 14.) 16 - (Anterior n.º 15.) 17 - (Anterior n.º 16.) 18 - (Anterior n.º 17.) 19 - (Anterior n.º 18.) 20 - (Anterior n.º 19.) 21 - (Anterior n.º 20.) 22 - (Anterior n.º 21.) 23 - (Anterior n.º 22.) 24 - (Anterior n.º 23.)»