Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 18.º Suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade

EM VIGOR
O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública promove, com base nos dados recolhidos pelo Sistema de Informação da Organização do Estado, a adoção das medidas necessárias ao suprimento das necessidades permanentes identificadas nos serviços públicos.