Artigo 435.º — Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março
EM VIGORO artigo 4.º da lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) Incluir no relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, um capítulo contendo informação necessária ao controlo da execução da presente lei, nomeadamente quanto à execução de cada medida no ano anterior, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes;
b) »