Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 435.º Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março

EM VIGOR
O artigo 4.º da lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) Incluir no relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, um capítulo contendo informação necessária ao controlo da execução da presente lei, nomeadamente quanto à execução de cada medida no ano anterior, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes; b) »