Artigo 209.º — Revisão do protocolo entre as associações humanitárias de bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
EM VIGOREm 2021, o Governo procede à revisão do protocolo entre as AHB, o INEM, I. P., e a ANEPC, de modo a contemplar os valores previstos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 42/2020, de 18 de agosto.