Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 338.º Planos regionais de eficiência hídrica

EM VIGOR
1 - O Governo implementa medidas, entre as quais a dessalinização, no âmbito dos Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Alentejo e do Algarve. 2 - Em 2021, o Governo assegura a acessibilidade e eficiência hídrica, através de financiamento enquadrado nos instrumentos financeiros do Next Generation EU, designadamente no PRR, noutros instrumentos de financiamento da União Europeia ou em mecanismos de antecipação dos mesmos, nos termos da regulamentação em vigor.