Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 75.º Atualização extraordinária de pensões

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a partir de 1 de janeiro. 2 - A atualização extraordinária é efetuada pelo valor de 10 (euro) por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). 3 - O valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro de 2021, é incorporado no valor da atualização extraordinária prevista no número anterior. 4 - São abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, atribuídas pela CGA, I. P. 5 - A atualização extraordinária prevista no presente artigo é definida nos termos a regulamentar pelo Governo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA080/23.0BALSB26-06-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · IMPOSTO SOBRE VEÍCULO

    A questão de saber se o regime vertido no art. 11.º do Código do ISV, na redacção que lhe foi dada pelo art. 391.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, é compatível com as exigências do Direito Europeu é de natureza relativa e não absoluta, dependendo da avaliação que se faça entre o valor de ISV cobrado aos veículos usados importados de outros Esta

  • STA080/23.0BALSB21-03-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REENVIO PREJUDICIAL

    Estando a questão objecto do recurso pendente de apreciação no TJUE, impõe-se suspender os presentes autos de recurso até à emissão de pronúncia por aquele Tribunal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.