Artigo 99.º — Transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos e do património anexo ao farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira
EM VIGORDurante o ano de 2021, o Governo procede à transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao farol de São Jorge e promove a transferência dos imóveis anexos ao farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira, sem componente onerosa, devendo ser assegurado que este património permanece sob o controlo público e que a forma de dispor do mesmo e de o administrar contribui para o reforço da coesão económica e social.