Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 377.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

EM VIGOR
Os artigos 53.º e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 53.º [...] 1 - ... 2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos: a) Com um volume de negócios superior a 10 000 (euro), mas inferior a 12 500 (euro), que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas; b) Que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 12 500 (euro) no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no n.º 1. 3 - ... 4 - ... 5 - ... Artigo 78.º-D [...] 1 - ... a) Por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10 000 (euro) por pedido de autorização prévia; b) ... 2 - ... 3 - ...»