Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 79.º Relatório sobre o Estatuto do Antigo Combatente

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo, através da área da defesa nacional, apresenta à Assembleia da República um relatório de implementação da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos, e procede à caracterização da população de antigos combatentes prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente, nos aspetos considerados relevantes. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as áreas governativas das finanças, defesa nacional, trabalho, solidariedade e segurança social e saúde estabelecem, através das entidades competentes em razão da matéria, os protocolos de interconexão de dados necessários para aquelas finalidades. 3 - Em resultado da análise e do relatório apresentado são reconsiderados os benefícios económicos referentes aos antigos combatentes, nomeadamente o suplemento especial de pensão.