Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 189.º Linhas telefónicas de apoio ao consumidor

EM VIGOR
O Governo aprova, até 31 de janeiro de 2021, legislação no sentido de: a) Estabelecer que as chamadas efetuadas pelo consumidor para uma linha de apoio ao cliente de fornecedores de bens e prestadores de serviços não podem exceder o custo de uma chamada normal para uma linha telefónica geográfica ou móvel, exceto nos casos em que a própria chamada represente o serviço prestado ao consumidor, designadamente nos concursos que utilizam chamadas de valor acrescentado; b) Impor aos operadores económicos o dever de divulgar o número ou números disponibilizados para contacto com os clientes e de obedecer a determinados critérios na sua divulgação; c) Criar um regime contraordenacional para a violação das obrigações referidas nas alíneas anteriores.