Artigo 249.º — Incentivo à investigação do património cultural
EM VIGOR1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
2 - Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante.