Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 249.º Incentivo à investigação do património cultural

EM VIGOR
1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural. 2 - Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante.