Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 325.º Incentivo à mobilidade elétrica

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo dá continuidade, através do Fundo Ambiental, ao programa de incentivo à mobilidade elétrica na Administração Pública, apoiando a introdução de 200 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local, para os quais os veículos sejam indispensáveis à sua atividade operacional, em linha com os objetivos do projeto ECO.mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho. 2 - O apoio referido no número anterior deve privilegiar os territórios de baixa densidade.