Artigo 367.º — Valor de referência do mínimo de existência
EM VIGORNo IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, acrescem 100 (euro) ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021 a aplicação da fórmula que consta do referido artigo.