Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 306.º Avaliação ambiental estratégica para localizações aeroportuárias

EM VIGOR
Durante o ano de 2021, o Governo promove, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a realização de uma avaliação ambiental estratégica que afira as diversas opções de localização de respostas aeroportuárias.