Artigo 306.º — Avaliação ambiental estratégica para localizações aeroportuárias
EM VIGORDurante o ano de 2021, o Governo promove, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a realização de uma avaliação ambiental estratégica que afira as diversas opções de localização de respostas aeroportuárias.