Artigo 49.º — Suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde
EM VIGORO suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, é fixado em 200 (euro).