Artigo 21.º — Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras
EM VIGORPara efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP, nas situações de consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira geral de técnico superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.