Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 21.º Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras

EM VIGOR
Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP, nas situações de consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira geral de técnico superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.