Artigo 436.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro
EM VIGORO artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - O financiamento da tarifa social compete:
a) Ao município aderente;
b) Às respetivas empresas, nos casos de fornecimento por empresas de titularidade estatal.
2 - (Revogado.)»