Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 87.º Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

EM VIGOR1 alt.
1 - Em 2021, a comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas é de 10 052 445 (euro). 2 - O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.