Artigo 87.º — Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
EM VIGOR1 alt.1 - Em 2021, a comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas é de 10 052 445 (euro).
2 - O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.