Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 279.º Reforço de camas nas unidades de cuidados intensivos

EM VIGOR
1 - No âmbito do reforço da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva, aprovada pelo Despacho n.º 8118-A/2020, de 20 de agosto, o Governo, até 31 de março de 2021, procede às seguintes medidas: a) Criação de 409 novas camas de cuidados intensivos, perfazendo um total de 914 camas; b) Contratação de 47 médicos, 626 enfermeiros e 198 assistentes operacionais, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo. 2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, se o número de postos de trabalho previstos no respetivo mapa for insuficiente, este considera-se automaticamente alterado na medida do necessário para acomodar as contratações a efetuar. 3 - Para provimento das vagas previstas no número anterior são criadas reservas de recrutamento a partir das listas de ordenação final de candidatos admitidos em procedimentos concursais anteriores, sem prejuízo da abertura de novos procedimentos concursais quando estes se revelem necessários.