Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 360.º Portal da transparência do processo de execução dos fundos europeus

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo cria um portal online da transparência do processo de execução dos fundos europeus, nomeadamente referentes ao Programa Next Generation EU e ao Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, de acesso público e cujos dados sejam de extração fácil e automática, reforçando para o efeito os meios da AD&C, I. P. 2 - O portal referido no número anterior identifica, em tempo real, as medidas e os projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, categorizados por instrumento, por programa e por atividade económica e, relativamente a cada projeto: a) Os montantes afetos ao projeto e respetiva modalidade; b) Os seus custos orçamentais; c) O calendário de execução e grau de realização; d) Objetivos a atingir, de natureza financeira ou outra, devidamente quantificados e calendarizados, com grau de cumprimento; e) Os critérios de atribuição e o âmbito territorial; f) As entidades promotoras, incluindo o número de entidades, os seus detentores e beneficiários efetivos, parceiros e fornecedores; g) As entidades responsáveis pela seleção e atribuição dos apoios a cada projeto.