Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 159.º Gratuitidade de creche

EM VIGOR
1 - Em 2021, o Governo procede ao alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar. 2 - Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1045/23.8BESNT05-02-2026MARIA HELENA FILIPE

    STAL · MUNICÍPIO DE SINTRA · ASSISTENTES OPERACIONAIS · ALÍNEA D) DO Nº 1 DO ARTº 615º DO CPC

    I - O suplemento de penosidade e insalubridade estabelecido com efeitos transitórios no artº 24º da LOE 2021, fixado definitivamente no Decreto-Lei nº 93/2021, de 9 de Novembro, foi criado ao abrigo do estipulado no artº 6º do artº 159º da LGTFP, circunscrevendo-se, assim, a sua atribuição e pagamento aos trabalhadores, no caso, assistentes operacionais, em que no exercício das suas funções se imp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.