Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 274.º Substituição de equipamentos médicos pesados e modernização e inovação tecnológica nos estabelecimentos hospitalares

EM VIGOR
1 - Em 2021, Governo procede à substituição dos equipamentos cujo tempo de vida útil previsto e respetiva amortização nos estabelecimentos hospitalares tenha sido ultrapassado, bem como ao investimento na sua modernização e inovação tecnológica. 2 - Em 2021, o Governo transfere para as unidades hospitalares a verba de 50 500 000 (euro) destinada à substituição dos equipamentos obsoletos referidos no número anterior, num investimento plurianual total de 276 500 000 (euro), distribuídos, designadamente, da seguinte forma: a) Alocação de 4 500 000 (euro) à substituição de cinco câmaras gama; b) Alocação de 5 000 000 (euro) à substituição de três equipamentos PET e PET-TC; c) Alocação de 15 000 000 (euro) à substituição de sete aceleradores nucleares; d) Alocação de 12 000 000 (euro) à substituição de cinco equipamentos de ressonância magnética e instalação de três novos equipamentos; e) Alocação de 6 000 000 (euro) à substituição de 10 equipamentos de tomografia computorizada; f) Alocação de 5 000 000 (euro) à substituição de angiógrafos em cinco salas; g) Alocação de 3 000 000 (euro) à instalação de um acelerador de protões num hospital com elevada e diversificada patologia oncológica. 3 - Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da tipologia que assumam ou da sua personalidade jurídica, ficam dispensados de obter autorizações dos membros do Governo para a utilização de verbas necessárias aos investimentos referidos no número anterior, ainda que não estejam previstos nos respetivos planos de atividades e orçamento. 4 - A ACSS, I. P., fica autorizada a transferir para os estabelecimentos hospitalares as verbas necessárias à substituição dos equipamentos previstos no presente artigo, desde que solicitadas pelas entidades referidas no número anterior. 5 - As verbas previstas nas alíneas do n.º 2 podem, no âmbito de uma gestão flexível e de acordo com a avaliação dinâmica das necessidades prioritárias locais e regionais dos estabelecimentos hospitalares, ser realocadas a outros investimentos, dentro dos previstos nas referidas alíneas.