Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 66.º Recuperação financeira das empresas públicas

EM VIGOR
Tendo em vista o saneamento financeiro das empresas públicas do setor empresarial do Estado com capitais próprios negativos, pode ser reduzido o respetivo capital para cobertura de prejuízos transitados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ainda que a referida operação não altere a situação líquida.