Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 13.º Transferências para fundações

EM VIGOR
1 - O disposto no artigo 12.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações, designadamente, onde se lê «2019» deve ler-se «2020» e onde se lê «2020» deve ler-se «2021», exceto no n.º 2, onde o triénio se reporta aos anos de 2018 a 2020. 2 - Na alínea g) do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o MFEEE reporta, também, aos anos de 2022-2027.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS441/23.5BELRA13-02-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DÉFICE DE INSTRUÇÃO · ÓNUS IMPUGNATÓRIOS · PERICULUM IN MORA

    I - A omissão de diligências de prova que possa afetar o julgamento da matéria de facto, acarreta a anulação da sentença por défice instrutório; II - Em face do incumprimento do ónus impugnatório elencado no n.º 1 al. b) do artigo 640.º do CPC, impõe-se rejeitar o recurso quanto à matéria de facto; III - Estando em causa a suspensão de eficácia do ato praticado pela E......... que define as tari

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.