Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 108.º Transferências para as freguesias do município de Lisboa

EM VIGOR
1 - Em 2021, o montante global das transferências para as freguesias do município de Lisboa, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, é de 73 865 608 (euro). 2 - As transferências mensais para as freguesias do município de Lisboa a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário por dedução às receitas deste município, por receitas provenientes: a) Do FEF; b) De participação variável do IRS; c) Da participação na receita do IVA; d) Da derrama de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC); e) Do imposto municipal sobre imóveis (IMI). 3 - A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida mensalmente para a DGAL.