Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 303.º Transportes

EM VIGOR
São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo, regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.