Artigo 241.º — Taxas devidas às entidades gestoras dos Espaços CidadãoEM VIGORO Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço nos Espaços Cidadão, que constitui receita da respetiva entidade gestora.☆ GuardarDiário da República ↗