Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 359.º Não discriminação no apoio às empresas

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as empresas que se encontrassem legalmente constituídas a 1 de março de 2020 podem ter acesso aos apoios públicos, financiados por fundos nacionais, criados no âmbito das medidas de prevenção, mitigação e combate à epidemia de SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, não sendo admissíveis discriminações em razão da forma jurídica que revista a entidade empresarial ou da forma legal adotada para a sua contabilidade. 2 - Na definição das condições de acesso aos apoios públicos previstos no número anterior não são admissíveis critérios referentes à dimensão das empresas diferentes daqueles que se encontram legalmente estabelecidos para definição das classes de micro, pequena, média ou grande empresa. 3 - Às empresas em situação de incumprimento perante a segurança social ou a AT, relativamente a obrigações contributivas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento no âmbito dos instrumentos públicos de apoio ao emprego ou à atividade das empresas, criados no contexto das medidas de resposta ao impacto da doença COVID-19, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional. 4 - À criação de apoios públicos no âmbito das medidas de prevenção, mitigação e combate à epidemia de SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 financiados por fundos europeus corresponde a criação de apoios correspondentes financiados por fundos nacionais destinados às situações em que se verifique a inelegibilidade no âmbito dos primeiros.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC664/1913-05-2021Mariana Canotilho

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.