Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 198.º Combate ao tráfico de seres humanos

EM VIGOR
Em 2021, o Governo: a) Articula com os órgãos de governo próprio das regiões autónomas a criação de uma resposta de combate ao tráfico de seres humanos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; b) Garante uma abordagem diferenciada de acolhimento quando as vítimas de tráfico de seres humanos são casais ou familiares; c) Aprova um plano plurianual para 2022-2025 de aumento e melhoria das condições de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.