Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 430.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho

EM VIGOR
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - 5 - O direito ao incentivo é atribuído pelo período de seis anos, após a colocação no posto de trabalho e cessa decorrido este prazo. 6 - ... 7 - ...»