Artigo 430.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho
EM VIGORO artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
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5 - O direito ao incentivo é atribuído pelo período de seis anos, após a colocação no posto de trabalho e cessa decorrido este prazo.
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