Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 131.º Autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais de resposta à pandemia da doença COVID-19

EM VIGOR
1 - Fica o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 aplicáveis às autarquias locais. 2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em: a) Assegurar a prioridade das medidas excecionais, no sentido de aumentar a capacidade e a celeridade de resposta das autarquias locais à pandemia da doença COVID-19; b) Garantir a prestação de serviços públicos próximos dos cidadãos; c) Diminuir os riscos de agravamento da situação financeira dos municípios; d) Promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo; e) Simplificar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação orçamental promovido por estes entes públicos. 3 - No uso da presente autorização legislativa, pode o Governo prorrogar os efeitos das normas excecionais e temporárias aplicáveis às autarquias locais e entidades intermunicipais previstas, nomeadamente, nas Leis n.os 1-A/2020, de 19 de março, 4-B/2020, de 6 de abril, 6/2020, de 10 de abril, 8/2020, de 10 de abril, 9-A/2020, de 17 de abril, 11/2020, de 7 de maio, 12/2020, de 7 de maio, 28/2020, de 28 de julho, e 35/2020, de 13 de agosto. 4 - Na concretização da presente autorização legislativa, o Governo procede à audição prévia da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias. 5 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.