Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 423.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

EM VIGOR
O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 30.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O montante diário do subsídio é majorado em 1/30 de 10 % da retribuição mínima garantida por cada filho que integre o agregado familiar do titular da prestação. 5 - (Anterior n.º 4.)»