Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 298.º Regime de trabalho em dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde

EM VIGOR
No período pós-pandemia, o Governo procede à regulamentação do n.º 3 da base 29 da Lei de Bases da Saúde, aprovada em anexo à Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, através da aplicação progressiva do regime de trabalho em dedicação plena, nomeadamente aos coordenadores de unidades de saúde familiar e diretores de centros de responsabilidade integrados, baseado em critérios de desempenho e respetivos incentivos.