Lei 75-B/2020

Orçamento do Estado para 2021

Artigo 261.º Obrigatoriedade de garantir aos estudantes do ensino superior dos cursos de saúde equipamentos de proteção individual

EM VIGOR
Em 2021, o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, garante aos estudantes do ensino superior dos cursos de saúde os equipamentos de proteção individual necessários à realização dos respetivos estágios curriculares em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde onde tal utilização seja exigida.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0316/18.0BESNT21-04-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    CONTRIBUIÇÕES · INCONSTITUCIONALIDADE

    As normas que modelam o regime jurídico da “Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético” não violam os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos, da protecção da confiança, segurança jurídica e não retroactividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.