Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPORTARIA N.º 605-B/2021; · ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇO;
I – O regime de atualização extraordinária em causa foi estabelecido pelo artigo 74.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021 [Lei n.º 75-B/2020], tendo sido posteriormente regulamentado pela Portaria n.º 605-B/2021, constituindo este um regime jurídico especial e autónomo, que visa salvaguardar o equilíbrio económico-financeiro dos contratos públicos face aos impactos decorrentes das sucessivas a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.