Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 6.º Norma revogatória

EM VIGOR desde 01/01/2009
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248-B/2000, de 12 de Outubro, 150/2004, de 29 de Junho, 122/2005, de 29 de Julho, e 199/2005, de 10 de Novembro. 2 - São ainda revogados: a) Os artigos 425.º a 462.º do Código Comercial aprovado por Carta de Lei de 28 de Junho de 1888; b) Os artigos 11.º, 30.º, 33.º e 53.º, corpo, 1.ª parte, do Decreto de 21 de Outubro de 1907; c) A base xviii, n.º 1, alíneas c) e d), e n.º 2, e base xix da Lei n.º 2/71, de 12 de Abril; d) Os artigos 132.º a 142.º e 176.º a 193.º -A do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 8 -C/2002, de 11 de Janeiro, 169/2002, de 25 de Julho, 72 -A/2003, de 14 de Abril, 90/2003, de 30 de Abril, 251/2003, de 14 de Outubro, 76 -A/2006, de 29 de Março, 145/2006, de 31 de Julho, 291/2007, de 21 de Agosto, e 357 -A/2007, de 31 de Outubro;e) Os artigos 1.º a 5.º e 8.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 60/2004, de 22 de Março, e 357-A/2007, de 31 de Outubro.

Jurisprudência

94 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1818/22.9T8GMR.G2.S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO

    I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais

  • STJ1818/22.9T8GMR.G2.S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO

    I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais

  • TRP745/23.7T8AVR.P127-11-2025ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO · QUESTIONÁRIO MÉDICO

    I – As doenças concretas de que o segurado já padecia e que omitiu à seguradora, bem como as consequências que o conhecimento das mesmas teria na celebração dos contratos de seguro ou no seu conteúdo, são factos essenciais integradores da causa de pedir em que se baseia a excepção invocada pela ré. II – No cumprimento do dever de cuidado quanto aos deveres de informação a cargo do tomador do segu

  • TRC2840/23.3T8VIS.C114-10-2025CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · DETERMINAÇÃO DO RISCO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO SOBRE A SUA SAÚDE · DEVER DE ADVERTÊNCIA DA SEGURADORA SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

    I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Nos contratos de seguro de vida, associados à contraçã

  • TRP1716/18.0T8PVZ.P109-10-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO FACULTATIVO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresentando à outra parte um contrato com cláusulas gerais, pré-definidas, é uma obrigação de meios, não se exigindo para o seu cumprimento que o contratante, abrangido por tais cláusulas, delas tome conhecimento efectivo, mas que lhe sejam facultadas as condições para, em termos de razoabilidade e actuando com diligência, obter conheciment

  • TRL12037/21.1T8LSB.L1-701-07-2025EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · MEDIDA DE RESOLUÇÃO

    Sumário[1]: I – Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da i

  • TRP528/20.6T8PVZ.P126-06-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    CONTRATO DE SEGURO RAMO VIDA · QUESTIONÁRIO ABERTO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO

    I - Doenças preexistentes, condições crónicas ou histórico familiar de doenças podem aumentar a probabilidade de «sinistro», influenciando diretamente a decisão de aceitação do risco pelas entidades seguradoras ou impactando o cálculo do prémio do seguro. II - Retira-se do n.º2 do art.º24 do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS) a não obrigatoriedade de apresentação de um questionário por

  • STJ1404/22.3T8LSB.L1.S115-05-2025EMIDIO SANTOS

    CONTRATO DE SEGURO · APÓLICE DE SEGURO · PROVA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM

    I - No domínio do artigo 426.º do Código Comercial, a redução a escrito do contrato de seguro num instrumento que constituiria a apólice de seguro era condição de validade formal do contrato. II - A lei não exigia que a apólice fosse assinada pela seguradora e pelo tomador do seguro. Segundo o parágrafo único do artigo 426.º do Código Comercial, a apólice devia ser assinada apenas pelo segurador

  • TRL24674/17.4T8LSB.L1-810-04-2025AMÉLIA AMEIXOEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO DA SENTENÇA · QUEDA · DANO MORAL DO CÔNJUGE

    I- A nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto só ocorre quando haja total omissão dos fundamentos de facto em que assenta a decisão. II- Já a fundamentação deficiente, medíocre ou errada, afeta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. III- Não é nula a sentença em que, pese embora a decisão de facto não sej

  • TRP240/23.4T8VNG.P106-03-2025ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE SEGURO · SINISTRO · NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROPOSTA DE INDEMNIZAÇÃO · VALOR PROBATÓRIO

    I – As comunicações enviadas durante a tentativa de resolução extrajudicial do litígio pela seguradora à segurada, nas quais aquela propôs o pagamento de uma quantia a título de ressarcimento de danos sofridos por esta, mas não se pronunciou sobre quaisquer factos concretos do sinistro em causa, não havendo assunção da realidade de factos, não constituem declaração confessória, não permitindo, só

  • TRL3262/22.9T8FNC.L1-620-02-2025TERESA PARDAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PRESCRIÇÃO · SEGURO DE RECLAMAÇÃO

    1. O exercício do mandato forense no âmbito do qual as autoras mandantes contrataram os serviços de assessoria jurídica do 1º réu, advogado, para as representar na outorga de uma escritura, integra a prática de actos próprios de advogado para efeitos de cobertura do seguro pela responsabilidade emergente da sua actividade profissional, celebrado com a 2ª ré seguradora e para esta transferida. 2.

  • TRL12500/22.7T8LSB.L1-207-11-2024RUTE SOBRAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SEGURO DE CRÉDITO · BOA-FÉ · ABUSO DE DIREITO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Cumpre o ónus primário de impugnação da matéria de facto previsto no nº 1 do artigo 640º, CPC, o recorrente que indicou os concretos factos que considera incorretamente julgados, os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa e a decisão que deve ser proferida quanto aos factos impugnados, não lhe sendo exigível a apre

  • TRL1049/20.2T8BRG.L1-607-11-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    SEGURO DE CRÉDITOS · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · BANCO · EXCLUSÃO DA CLÁUSULA

    I - A falta de cumprimento do dever de informação relativo a cláusula contratual geral inserta em contrato de adesão, por parte da instituição bancária tomadora do seguro e simultaneamente mediadora, reflecte-se no domínio da relação entre esta e a seguradora, mas não exonera a seguradora, em acção intentada pela pessoa segura, da condenação no pagamento da cobertura segurada. II - A exclusão da

  • TRP1560/22.0T8OVR.P107-11-2024ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · SEGURADO · DADOS PESSOAIS

    I – A questão da possibilidade ou não de valoração como meio de prova de documento contendo dados de saúde de determinada pessoa é de conhecimento oficioso. II – A obtenção desse documento por parte da Seguradora, a análise que esta fez para, com base nela, recusar o pagamento do capital segurado, declinando “o sinistro”, e a junção do mesmo aos autos constitui “tratamento de dados”, para efeitos

  • TRE1743/23.6T8EVR.E110-10-2024JOSÉ SARUGA MARTINS

    SEGURO DE VIDA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · SUICÍDIO

    Em matéria de seguros o legislador atribuiu às partes uma ampla liberdade contratual, cabendo a estas o conteúdo contratual que melhor corresponda aos seus interesses, tendo o regime legal, no essencial, natureza supletiva, ou seja, as normas legais apenas se aplicam quando os intervenientes, no exercício legítimo da sua autonomia privada, as não tenham afastado, sendo residuais as de natureza imp

  • TRP3324/22.2T8VNG.P109-05-2024ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE SEGURO · TITULAR DO INTERESSE RELATIVAMENTE AO RISCO COBERTO

    O tomador do seguro que celebra o contrato também na qualidade de segurado, mas não é ele quem habita no local de risco, nem lhe pertencem os objectos dali subtraídos, relativamente aos quais pretende accionar a cobertura de furto, não é o titular do interesse relativamente ao risco coberto, não lhe cabendo o direito de receber a prestação destinada ao ressarcimento da lesão deste interesse.

  • TRP2475/19.5T8VFR-A.P118-04-2024ISABEL SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA

    I – Por pedido não deve entender-se tudo aquilo que formalmente é expresso como tal, exigindo-se, antes, que ele traduza ou consubstancie a substancialidade jurídica que a causa de pedir lhe atribui. Um pedido que não contenha uma pretensão substancialmente autónoma integra um pedido meramente aparente. II - Em qualquer decisão judicial (o silogismo judiciário), se desenvolve um conjunto de opera

  • STJ25376/18.0T8PRT.P1.S112-03-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXATA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO

    I. Em sintonia com o artigo 12º, do Código Civil, as regras de direito transitório do novo regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), concretamente as constantes dos artigos 2º e 3º, ressalvam a aplicação da lei nova à formação do contrato, em especial à sua validade, situações que continuam a reger-se pela lei vigente à data da sua celebração, mesmo que esta já tenha sido revogada quando a que

  • STJ25376/18.0T8PRT.P1.S112-03-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXATA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO

    I. Em sintonia com o artigo 12º, do Código Civil, as regras de direito transitório do novo regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), concretamente as constantes dos artigos 2º e 3º, ressalvam a aplicação da lei nova à formação do contrato, em especial à sua validade, situações que continuam a reger-se pela lei vigente à data da sua celebração, mesmo que esta já tenha sido revogada quando a que

  • TRP1334/21.6T8MCN.P107-03-2024ISABEL FERREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO

    I – As exclusões previstas nas condições gerais da apólice de contrato de seguro automóvel facultativo (dos chamados “danos próprios”), quanto à cobertura de “choque, colisão ou capotamento”, integram diversas situações específicas e objectivas, as quais são independentes da pessoa do proprietário do veículo, da circunstância de o mesmo ser, ou não, a pessoa segura ou o tomador do seguro, ou de se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.