Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO DE VIDA · DETERMINAÇÃO DO RISCO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO SOBRE A SUA SAÚDE · DEVER DE ADVERTÊNCIA DA SEGURADORA SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Nos contratos de seguro de vida, associados à contraçã
SEGURO DE VIDA · QUESTIONÁRIO CLÍNICO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · ANULABILIDADE
Sumário1-2-3-4: I. Aquando das negociações que precedem a celebração de seguro de vida pode a seguradora solicitar ao segurado que responda a um questionário sobre o seu estado de saúde com vista à avaliação do risco – art. 177º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro5 II. Ao responder a tal questionário está o tomador de seguro obrigado a declarar com exatidão todas as circu
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · QUESTIONÁRIO MÉDICO · SIDA
I – Se, no quadro da declaração inicial do risco num contrato de seguro, perante questionário médico que integra a proposta de adesão a um seguro de grupo, o tomador/segurado responde negativamente à pergunta se tem ou teve HIV/SIDA, quando tal doença lhe havia sido diagnosticada anos antes e desde então se encontra em seguimento em consulta de imunodeficiência, incorre este numa atuação dolosa, t
SEGURO DE VIDA · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E ÓNUS DA PROVA
I- Nos contratos de seguro de vida, associados à contração de crédito, a seguradora deve obrigatoriamente informar os segurados sobre as coberturas e exclusões contratadas, as obrigações e direitos em caso de sinistro, bem como do dever imposto ao segurado de declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pela s
RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO
I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida
CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCOS INDÚSTRIA · INDEMNIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES · DEVERES ACESSÓRIOS DE CONDUTA · DEVER DE INFORMAÇÃO E CELERIDADE
I - As seguradoras devem garantir a gestão célere e eficiente dos processos de sinistro, procedendo com a adequada prontidão e diligência às averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos, estando sujeitas a deveres de averiguação, confirmação e resolução dum sinistro em prazo razoável, os quais configuram verdadeiros deveres acessórios de conduta decor
ACIDENTE DE VIAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
Sumário (do relator): O conhecimento de uma questão pode fazer-se tomando posição directa sobre ela, ou resultar da ponderação ou decisão de outra conexa que a envolve ou a exclui. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando nela não se conhece de questão cuja decisão se mostra prejudicada pela solução dada anteriormente a outra. Para que ocorra a inversão do ónus da pr
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - SEGURO - CONTRATO À DISTÂNCIA
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.