Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 148.º Dolo

EM VIGOR
1 - No seguro obrigatório de responsabilidade civil, a cobertura de actos ou omissões dolosos depende do regime estabelecido em lei ou regulamento. 2 - Caso a lei e o regulamento sejam omissos na definição do regime, há cobertura de actos ou omissões dolosos do segurado.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2719/22.6T8AVR.P118-06-2024ANABELA MIRANDA

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO FACULTATIVO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · REGIME LEGAL

    I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil, ao contrário do seguro facultativo, no qual as partes são livres de modelar o conteúdo negocial, a cobertura dos actos dolosos depende do regime previsto na lei ou no regulamento aplicáveis. II - Na hipótese de serem omissos quanto ao dolo, é aplicável a excepção ao princípio da não cobertura dos actos dolosos (art. 46.º/1 da LCS), i.é, a cober

  • TRP2717/22.0T8AVR.P107-05-2024ANABELA MIRANDA

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · CASO OMISSO · NORMA IMPERATIVA

    I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil, ao contrário do seguro facultativo, no qual as partes são livres de modelar o conteúdo negocial, a cobertura dos actos dolosos depende do regime previsto na lei ou no regulamento aplicáveis. II - Na hipótese de serem omissos quanto ao dolo, é aplicável a excepção ao princípio da não cobertura dos actos dolosos (art. 46.º/1 da LCS), i.é, a cober

  • TRP2716/22.1T8AVR.P106-05-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ATOS DOLOSOS

    No seguro obrigatório, quando alguma lei ou regulamento não discipline ou afaste a cobertura dos atos dolosos, os mesmos têm de se considerar abrangidos pela cobertura do seguro, como decorre do disposto no artigo 148 da Lei do Contrato de Seguro.

  • TRP2716/22.1T8AVR.P106-05-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ATOS DOLOSOS

    No seguro obrigatório, quando alguma lei ou regulamento não discipline ou afaste a cobertura dos atos dolosos, os mesmos têm de se considerar abrangidos pela cobertura do seguro, como decorre do disposto no artigo 148 da Lei do Contrato de Seguro.

  • TRL500/19.9T8AMD.L1-203-12-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VEÍCULO · ARMA DE ARREMESSO · PRIVAÇÃO DE USO

    I – A doutrina e a jurisprudência tendem a partilhar um entendimento latitudinário de que o evento danoso intencionalmente provocado pelo condutor do veículo automóvel deve ser qualificado como acidente de viação e, como tal, está abrangido pela obrigação de indemnizar por parte da companhia de seguros. II - Todo o fenómeno ou acontecimento anormal, decorrente da circulação de um veículo, como o

  • TRL5989/08.9TDLSB.L2-520-09-2016VIEIRA LAMIM

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I.O Decreto-Lei nº 452/99, de 5Nov., que aprovou Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (ECTOC), teve a intenção de "… reforçar junto dos agentes económicos a credibilização dos técnicos oficiais de contas, enquanto interlocutores privilegiados com a administração fiscal …", prevendo no seu art.º6º as funções atribuídas aos técnicos oficiais de contas, no que não inclui o pagamento dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.