Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 166.º Remissão

EM VIGOR
Os seguros de crédito e caução são regulados por lei especial e pelas disposições constantes da parte geral que não sejam incompatíveis com a sua natureza.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5946/19.0T8LSB.L1-612-05-2022TERESA PARDAL

    SEGURO DE CRÉDITO · FRAUDE · DEVER ACESSÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO · DIREITO DE INFORMAÇÃO

    1.– O seguro de crédito, modalidade do seguro financeiro, não contempla, na sua previsão legal, o risco de fraude e, no caso concreto, o seguro contratado entre a autora como segurada, a 1ª ré como seguradora e o 2º réu como tomador e mediador não cobria o risco de fraude, pelo que não a ré seguradora não violou o dever acessório de análise de risco relativo à identidade do cliente da autora, que

  • STJ6888/17.9T8LRS.L1.S113-07-2021GRAÇA AMARAL

    SEGURO-CAUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · GARANTIA

    I - O regime de caducidade da garantia prevista no n.º 1 do artigo 183.ºA, do CPPT (na redacção anterior à Lei n.º 53-A/2006, de 29-12), teve por propósito imprimir celeridade na condução dos processos e pretendeu consagrar um justo equilíbrio entre as partes, fazendo impender sobre o Estado os riscos da falta de boa cobrança do imposto quando, por culpa dos serviços da administração fiscal ou dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.