Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA
I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO
I. O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do art. 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro - determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado art. 16º, atualizado nos termos do art. 18º (ou superi
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL
I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A
CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXATA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO
I. Em sintonia com o artigo 12º, do Código Civil, as regras de direito transitório do novo regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), concretamente as constantes dos artigos 2º e 3º, ressalvam a aplicação da lei nova à formação do contrato, em especial à sua validade, situações que continuam a reger-se pela lei vigente à data da sua celebração, mesmo que esta já tenha sido revogada quando a que
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PLURALIDADE DE CONTRATOS DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
I – No tocante ao objecto da prestação a que o segurador se obriga, os contratos de seguro distinguem-se em contratos de seguro de prestações indemnizatórias ou convencionadas, consoante o segurador se obriga a prestar o valor correspondente aos danos resultantes do sinistro, de harmonia com o chamado princípio indemnizatório, ou um valor previamente fixado no contrato; II – Salvo convenção contrá
ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
I. De acordo com o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório a indemnização por invalidez permannte parcial é calculada em função do grau de incapacidade, indepedentemente do valor do dano efectivo (art. 16º, al. d) do DL nº 10/2009 de 12.1.); II. A essa indemnização, assim calculada, não acresce qualquer valor a título de indemnização por danos não patrimoniais.
ACIDENTE DESPORTIVO · PRATICANTE DESPORTIVO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
I. De acordo com o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório a indemnização por invalidez permannte parcial é calculada em função do grau de incapacidade, indepedentemente do valor do dano efectivo (art. 16º, al. d) do DL nº 10/2009 de 12.1.); II. A essa indemnização, assim calculada, não acresce qualquer valor a título de indemnização por danos não patrimoniais.
ACIDENTE DESPORTIVO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO · SEGURO DE GRUPO
I - Cobrir os riscos implicados pelo exercício do desporto, mediante a consagração do seguro desportivo obrigatório, traduz-se numa necessidade primordial para a segurança dos praticantes. II - Por outro lado, além de obrigatório, o seguro desportivo obrigatório é um seguro de grupo em sentido estrito, porquanto se celebra um único contrato entre o segurador e a federação desportiva – que assume
RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · CONHECIMENTO DE MÉRITO
O acórdão da Relação que, ainda que se envolva na solução substantiva a dar ao litígio, determine o prosseguimento dos autos, com a sua remessa à 1ª instância, para apreciação da matéria de facto controvertida, não conhece do mérito da causa, pelo que não é susceptível de recurso de revista nos termos do artigo 671º, nº 1, do CPC.
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME · DUPLA INDEMNIZAÇÃO
I – Em caso de morte ou situação de incapacidade permanente absoluta diretamente decorrente dos riscos próprios da sua atividade, os elementos militares da Guarda Nacional Republicana, o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, o pessoal militarizado da Polícia Marítima, o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o pessoal do
SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO LEGAL
I - O segurador por danos próprios, cumprida que esteja a sua principal obrigação contratual (pagamento da indemnização), tem o direito de sub-rogação legal nos direitos do segurado, na medida do que houver prestado, contra o terceiro responsável pelo sinistro. II - Constituem, por isso, requisitos para o exercício desse direito que, por um lado, o segurador tenha cumprido a sua referida obrigaçã
PEDIDO SUBSIDIÁRIO · CONHECIMENTO OFICIOSO · CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar e decidir o pedido subsidiário em obediência ao estabelecido no n.º 1 do art. 554º do CPC, sob pena de, não o fazendo, a sentença enfermar, nessa parte, da nulidade, por omissão de pronúncia [art. 615º, n.º 1, al. d), 1ª parte, do CPC]. II- É ao autor que cabe o ónus de alegar e provar a existência e o conteúdo
SEGURO DE VIDA · PRÉMIO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - Assentando o regime legal vigente sob o princípio “no premium, no cover”, para a generalidade dos contratos de seguro, a falta do pagamento do prémio, seja o inicial, seja o decorrente das subsequentes renovações, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração ou impede a sua renovação ; II - todavia, tal regime legal não é aplicável a toda a tipolog
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto in
CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE ADESÃO · APÓLICE DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Sendo o contrato de seguro em apreciação um contrato de adesão, a interpretação das suas cláusulas deve obedecer às regras gerais estabelecidas nos artigos 236.º e seguintes do Código Civil, mas com as especificidades decorrentes dos artigos 7.º, 10.º e 11.º do regime das Cláusulas Contratuais Gerais aprovado pelo DL n.º 446/85, de 25/10. II - Abrangendo a apólice o pagamento das indemnizaçõe
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
IMPOSTO DE SELO · PAGAMENTO DE COMISSÕES · MEDIADOR DE SEGUROS · BANCO
As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude o artigo 7º, n.º 1, al. e) do Código do Imposto de Selo.
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · SEGURADORA · SUB-ROGAÇÃO · REPARAÇÃO DA COISA
1. O lesado que recebeu do terceiro, seguradora do seu contraente direto, responsável pelo dano, pode sub-rogar esse terceiro nos seus direitos de indemnização em face desse contraente direto, do seu comitido e da seguradora deste. 2. Esta sub-rogação resulta, em matéria de direito, primeiramente do disposto no art.º 590.º, n.ºs 1 e 2, do C. Civil, porque nos termos do contrato entre o contraente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.