Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 38.º Apólice nominativa ou à ordem

EM VIGOR desde 01/01/2016
1 - A apólice de seguro só pode ser nominativa ou à ordem, sendo nominativa na falta de estipulação das partes quanto à respetiva modalidade. 2 - O endosso da apólice à ordem transfere os direitos contratuais do endossante tomador do seguro ou segurado, sem prejuízo de o contrato de seguro poder autorizar um endosso parcial. 3 - (Revogado.) 4 - A apólice nominativa deve ser entregue pelo tomador do seguro a quem lhe suceda em caso de cessão da posição contratual, sendo que, em caso de cessão de crédito, o tomador do seguro deve entregar cópia da apólice.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC139/202614-05-2026Afonso Patrão
  • TRP13538/22.0T8PRT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS · VALOR VENAL DO VEÍCULO · VALOR DOS SALVADOS

    I - O tribunal de recurso não pode apreciar questões com que não tenha sido confrontado o juiz que proferiu a decisão recorrida, ou que o mesmo não tivesse de conhecer oficiosamente, não podendo o recorrente alterar em sede de recurso a causa de pedir em que fundou a sua pretensão. II - A cobertura facultativa de danos próprios em contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel rege-se pel

  • STJ133/23.5T8LRA.C1.S125-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

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    I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que

  • TRP106/23.8T8AND.P113-01-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL

    I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A

  • STJ25376/18.0T8PRT.P1.S112-03-2024PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXATA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO

    I. Em sintonia com o artigo 12º, do Código Civil, as regras de direito transitório do novo regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), concretamente as constantes dos artigos 2º e 3º, ressalvam a aplicação da lei nova à formação do contrato, em especial à sua validade, situações que continuam a reger-se pela lei vigente à data da sua celebração, mesmo que esta já tenha sido revogada quando a que

  • TRG5924/19.9T8GMR.G104-03-2021HELENA MELO

    CONTRATO DE SEGURO DE GRUPO DO RAMO VIDA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · GRAU DE ALCOOLEMIA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    Sumário (da relatora): . Admitir-se que a seguradora possa garantir o pagamento dos danos advenientes de um comportamento que integra um ilícito penal – condução sob o efeito do álcool – não ofende a ordem pública. . Apesar do art. 14º do DL nº 72/2008, de 16 de Abril, na alínea a) do seu nº 1 preceituar que é proibida a celebração de contrato de seguro que cubra os riscos de responsabilida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.