Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 96.º Morte do tomador do seguro

EM VIGOR
1 - Do contrato pode resultar que, em caso de morte do tomador do seguro, a posição contratual se transmita para o segurado ou para terceiro interessado. 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos contratos titulados por apólices à ordem ou ao portador, nem aos contratos concluídos em razão da pessoa do tomador do seguro.