Decreto-Lei 72/2008

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Artigo 44.º Inexistência do risco

EM VIGOR
1 - Salvo nos casos legalmente previstos, o contrato de seguro é nulo se, aquando da celebração, o segurador, o tomador do seguro ou o segurado tiver conhecimento de que o risco cessou. 2 - O segurador não cobre sinistros anteriores à data da celebração do contrato quando o tomador do seguro ou o segurado deles tivesse conhecimento nessa data. 3 - O contrato de seguro não produz efeitos relativamente a um risco futuro que não chegue a existir. 4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o tomador do seguro tem direito à devolução do prémio pago, deduzido das despesas necessárias à celebração do contrato suportadas pelo segurador de boa fé. 5 - Em caso de má fé do tomador do seguro, o segurador de boa fé tem direito a reter o prémio pago. 6 - Presume-se a má fé do tomador do seguro se o segurado tiver conhecimento, aquando da celebração do contrato de seguro, de que ocorreu o sinistro.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL16725/16.6T8LSB.L1-716-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO · QUESTÃO NOVA · DIREITO DE DEFESA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os vícios relacionados com o não cumprimento dos deveres de comunicação ou de informação, previstos nos Art.s 5.º e 6.º do Dec.Lei n.º 446/85 de 25/10, e a aplicação das consequentes sanções jurídicas previstas no Art. 8.º al. a) e b) do mesmo diploma, devem ser configurados como invalidades dependentes de prévia aleg

  • STJ1818/22.9T8GMR.G2.S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO

    I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais

  • TRP1616/23.2 T8PRT.P120-04-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ANULAÇÃO DO CONTRATO

    I - Para que se verifique o incumprimento do dever de declaração previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), não basta que o segurado ou o tomador do seguro não tenha prestado com exatidão informações que tenham relevo para a apreciação do risco pelo segurador, pois é necessário ainda que: (i) o declarante tenha conhecimento das informações em causa; (ii) o de

  • STJ267/21.0T8GVA.C1.S105-02-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · SEGURO OBRIGATÓRIO

    I. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos advogados dos autos configura um caso de apólice de reclamação (claims made), aquele em que a cobertura é delimitada em função das reclamações apresentadas e não em função da data da verificação dos factos lícitos ou da ocorrência dos danos. II. Considera-se que a situação de facto tida em vista na cláusula controvertida do contra

  • TRL16931/21.1T8LSB.L1-218-12-2025JOÃO SEVERINO

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE GRUPO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INDIVIDUAL · ADVOGADO · PLURALIDADE DE SEGUROS

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A nulidade da sentença por falta de pronúncia a que se refere o art.º 615.º n.º 1 d) do Código de Processo Civil não tem na sua base a obrigatoriedade de o juiz apreciar cada um dos argumentos de facto ou de direito que as partes invocam com vista a obter a procedência ou a improcedência da ação. II – A circunstância de não ter sido feita menção a

  • TRG7217/23.8T8GMR.G127-11-2025JOAQUIM BOAVIDA

    MANDATO · PERDA DE CHANCE · SEGURO · EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

    I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização por dano de perda de chance processual, emergente do incumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, por não ter instaurado execução contra os devedores, cabia-lhes demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil contratual, exceto a culpa, que se presume. II – Nas situações comuns de dano de perda de chance p

  • TRC94/24.3T8CLB.C116-09-2025n.º 2FONTE RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · REGRAS DE INTERPRETAÇÃO · RELEVÂNCIA DO CASO CONCRETO · MAIOR EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES

    1. O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada, aleatório e de adesão, pelo qual uma das partes se obriga a cobrir um risco e, no caso da sua concretização, a indemnizar o segurado (ou terceiro lesado) pelos prejuízos sofridos. 2. Na interpretação das suas cláusulas, vale o regime geral do Código Civil (art.ºs 236º e seguintes), com as especificidades decorrentes do RJCCG

  • TRP636/23.1T8PVZ.P104-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I - Apenas há direito a indemnização pelo dano decorrente de perda de chance quando possa concluir-se dos factos provados que era muito provável que tal dano não ocorreria na situação, hipotética, em que o lesado estaria se não fosse a lesão. II - No caso da perda de chance de propor ação por negligência de advogado, o lesado deve provar que essa ação, a ser intentada, teria probabilidade de suce

  • TRP5008/21.0T8PRT.P112-05-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MANDATO JUDICIAL · APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO FORA DE PRAZO

    I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess

  • TRG49/21.0T8BGC.G113-03-2025PAULO REIS

    REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · CONTRATO DE SEGURO · ÂMBITO DE COBERTURA

    I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s) ocorrência(s) concreta(s) em conformidade com as situações descritas nas cláusulas-base de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização. II - Tal assenta, necessariamente, em pressupostos fácticos que devem ser alegados, de forma a permitir a sua indiciação e integração na cláusula-base de cobertura d

  • TRL3262/22.9T8FNC.L1-620-02-2025TERESA PARDAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADO · PRESCRIÇÃO · SEGURO DE RECLAMAÇÃO

    1. O exercício do mandato forense no âmbito do qual as autoras mandantes contrataram os serviços de assessoria jurídica do 1º réu, advogado, para as representar na outorga de uma escritura, integra a prática de actos próprios de advogado para efeitos de cobertura do seguro pela responsabilidade emergente da sua actividade profissional, celebrado com a 2ª ré seguradora e para esta transferida. 2.

  • TRL1983/20.0T8SNT.L1-816-01-2025TERESA SANDIÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO LESADO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DO LESADO · PERDA DE CHANCE

    Tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da factualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente

  • TRL1983/20.0T8SNT.L1-816-01-2025TERESA SANDIÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DEVIDA AO LESADO · RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DO LESADO · PERDA DE CHANCE

    Tendo a seguradora do condutor do veículo interveniente no acidente assumido a responsabilidade pelo sinistro e tendo do mesmo resultado danos para a vítima, como resulta à saciedade da factualidade provada e que seria com grande probabilidade demonstrada na ação de indemnização contra a seguradora do responsável civil, pode concluir-se que, em termos de “julgamento dentro do julgamento”, inerente

  • TRP67/23.3T8ETR.P111-12-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE SEGURO · RISCO RELEVANTE · ÓNUS DA PROVA

    I - No contrato de seguro, o risco constitui um elemento essencial ou típico dessa espécie contratual, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, de natureza fortuita, com consequências desfavoráveis para o segurado, nos termos configurados no contrato, e que deve existir quer aquando da sua celebração quer durante a sua vigência, II - O risco relevante para e

  • TRL3514/18.2T8ALM.L1-621-11-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO

    I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar

  • TRL10219/20.2T8LSB.L1-722-10-2024EDGAR TABORDA LOPES

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - A impugnação da matéria de facto em sede de recurso é mais do que uma manifestação de inconformismo inconsequente, exigindo – em conformidade - com seriedade, razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 640.º do Código de Processo Civil: i)- a indicação motivada (sintetizada nas Conclusões) dos concretos factos incorrectamente julgados – n.º 1, alínea a); ii)- a especificação dos

  • TRL21154/19.7T8LSB.L1-211-07-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO

    I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida

  • STJ61/22.1T8CPV.P1.S115-05-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    SUBSEGURO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · FORMAÇÃO DO NEGÓCIO

    I – Tem natureza imperativa a norma do artigo 26.º, n.º 4, al. a), do RJCS, que consagra a solução do sub-seguro para os casos em que a omissão do segurado foi negligente e em que a seguradora teria, de qualquer modo, celebrado o contrato de seguro, mas exigindo um prémio mais gravoso. II – Tendo ficado provado, no facto n.º 35, que, caso a 1.ª ré tivesse conhecimento da situação de doenças pré-

  • TRL9204/21.1T8LRS.L1-707-11-2023MICAELA SOUSA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS

    I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que

  • TRP61/22.1T8CPV.P109-10-2023ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · EXCLUSÃO DA COBERTURA · DECLARAÇÕES INEXACTAS

    I - O funcionamento de causa de exclusão de cobertura é questão independente da alegação e prova de que o tomador prestou declarações falsas no momento da adesão ao contrato de seguro. Nesta hipótese o contrato de seguro pode ser anulado ou alterado. Na primeira, o contrato de seguro não se aplica porque o risco verificado está fora do seu âmbito de cobertura. II - A exclusão da cobertura do segu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.