Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoSEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO
I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais
SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS · APÓLICE DE SEGURO · CLÁSULA DE EXCLUSÃO
I. No seguro de responsabilidade profissional obrigatória do contabilista certificado, a absolvição da seguradora não afecta a posição do lesado – autor - que não se apresenta a recorrer, ainda que o contabilista certificado recorra. II. Discutindo-se apenas a relação No entre o contabilista certificado – Réu na acção – e a interveniente – seguradora – podem ser discutidas as relações contratuais
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ADVOGADOS · SEGURADORA · INDEMNIZAÇÃO
Sumário da responsabilidade do Relator: I- O seguro de responsabilidade civil dos advogados é obrigatório, como se retira do artigo 104º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de setembro. II- Nos termos do artigo 140º, nº 1, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, “o segurador pode intervir em qualquer processo judicial (…) em que se discuta a obrigação
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES
I. Na interpretação de um contrato formal, não pode ser considerado pelo intérprete um significado que não tenha na letra do texto um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II. A legislação rodoviária assenta na presunção legal, esta por sua vez também assente na presunção natural emergente da experiência normal das coisas, de que as substâncias estupefacientes int
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · ADVOGADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I–A responsabilidade do advogado pelos danos causados ao seu cliente no âmbito do contrato de mandato é contratual na medida em que decorre da violação do dever jurídico referente a esse contrato. II–O art. 498º do CC reporta-se à responsabilidade civil extracontratual. III–O prazo de prescrição previsto no art. 498º do CC não é aplicável à responsabilidade contratual. Assim, no caso concret
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES
O Supremo Tribunal de Justiça, por força do disposto no art.º 682.º do Código de Processo Civil, não pode alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto a que chegaram as instâncias no uso dos respectivos poderes de livre apreciação da prova, sem demonstração de ela incorporar qualquer erro lógico, insuficiência ou ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova par
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFEITOS · OPONIBILIDADE A TERCEIRO LESADO · PRESSUPOSTOS
I- Para além das situações de oponibilidade do caso julgado que exigem a verificação dos pressupostos referidos nos artigos 580º e 581º do Código de Processo Civil, há que ponderar o efeito reflexo do caso julgado, isto é, a repercussão do caso julgado relativamente a um terceiro titular de uma relação ou posição dependente da definida entre as partes na decisão transitada em julgado, de modo que
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE ADESÃO · PRÉMIO DE SEGURO
I. A apreciação do cumprimento do dever de comunicação ínsito no RJCCG não prescinde de uma análise casuística, ponderadas todas as circunstâncias concretamente relevantes na situação particular. II. O conteúdo do dever de informação, bem como os termos em que deve ser feita a comunicação prévia das cláusulas contratuais gerais, dependem das circunstâncias, sendo de considerar, designadame
CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · SEGURO DE GRUPO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS
I - O contrato de seguro celebrado entre a “Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas”, atual “Ordem dos Contabilistas Certificados”, e uma companhia seguros, com vista a dar cumprimento à obrigação legal de constituição de seguro de responsabilidade civil profissional estabelecida atualmente no Art. 70.º n.º 4 do Estatuto dessa Ordem é um contrato de seguro de grupo, de responsabilidade civil, que te
CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · FURTO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · ABUSO DE DIREITO
I - A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro facultativo, Multi-risco Empresas, que prevê o risco de furto e roubo do recheio, tendo por objecto um armazém, tomado pelo segurado de arrendamento comercial, sem mais, não cobre, no seu âmbito e alcance, mercadoria que o segurado vendeu a um cliente, que já pagou metade do preço e, que este pediu para ali ficar depositada mais um temp
FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL
I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INOPONIBILIDADE · LESADO
I) O seguro de responsabilidade civil da actividade profissional de mediação imobiliária é um seguro obrigatório, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alínea b), e 7.º da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro. II) A seguradora não pode opor ao lesado a cláusula contratual que estabelece que o seguro apenas responderá pelos danos ocorridos no decurso da vigência do contrato de seguro reclam
SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE
I. Num contrato de seguro de grupo do ramo Vida, não contributivo, o incumprimento, por parte do tomador do seguro, do dever de informar os segurados das cláusulas contratuais não compromete, em princípio, a sua eficácia nas relações entre a seguradora e os segurados. II. Nos seguros não contributivos, há uma considerável distância entre a seguradora e os segurados, sendo o tomador do seguro, su
CONTRATO DE SEGURO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO
ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
- A intervenção principal provocada pode fundar-se em preterição inicial de litisconsórcio necessário ou na verificação de uma situação de litisconsórcio voluntário. - Se o litisconsórcio voluntário decorrer da solidariedade da obrigação, a lei possibilita o reconhecimento do direito de regresso e a condenação na sua satisfação. - Na intervenção principal a sentença aprecia a relação jurídica de
SEGURO DE VIDA · PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO · INCUMPRIMENTO
1.O contrato de seguro é essencialmente regulado pelas disposições particulares e gerais constantes da respectiva apólice, não proibidas por lei, e na sua falta ou insuficiência, caso haja sido celebrado em data anterior a 01.10.2009, pelas disposições aplicáveis do regime previsto no Código Comercial e regras gerais consagradas no Código Civil. 2.O contrato de seguro de vida pode assumir uma m
SEGURO DE VIDA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CLÁUSULA DE EXCLUSÃO · SUICÍDIO
I-O contrato de seguro de vida celebrado na vigência do art.º 458º do Código Comercial fica submetido ao regime da LCS, criado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, a partir da primeira renovação posterior à entrada em vigor da nova lei. II-A exclusão do risco de morte devido a suicídio estabelecida no contrato de seguro celebrado ao abrigo do Código Comercial passa a estar sujeita ao
SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA · CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE ADESÃO
1. Ao seguro de grupo que se traduz num seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum, aplica-se o regime próprio decorrente do Decreto-Lei nº 176/85, de 26 de Julho, mas também. O regime do Decreto-Lei nº 446/95, de 25 de Outubro, por se tratar de um contrato de adesão, nele se integrando cláusulas contratuais gerais, existentes em form
CONTRATO DE SEGURO · DANO PRÓPRIO · FURTO DE VEÍCULO · VALOR DO BEM
I - Nada impede que as partes estipulem o valor do bem objecto do contrato de seguro e, quando isso ocorrer, ainda que não tenha sido acordado que esse era o valor a indemnizar em caso de furto, o segurado não tem de provar qual o valor do bem, bastando-lhe provar, como elemento constitutivo do seu direito, que o valor do bem objecto do seguro foi fixado por acordo ou pela seguradora. II - O segu
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE GRUPO · SEGURO DE VIDA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - O síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) é uma doença do sistema imunológico humano causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), sendo este transmitido através do contato directo de uma membrana mucosa ou na corrente sanguínea com um fluido corporal que contêm o HIV, tais como sangue, sêmen, secreção vaginal, fluido preseminal e leite materno, não se transmitindo, porém, segundo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.